DECRETO N. 24.170 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1947

Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada à Sociedade Rádio Atlântica, para estabelecer uma estação radiodifusora.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Sociedade Rádio Atlântica e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, por 10 anos, o prazo do contrato a que se refere o Decreto nº 135, de 26 de abril de 1935, celebrado entre o Govêrno Federal e a Sociedade Rádio Atlântica para o estabelecimento, na cidade de Santos, Estado de São Paulo de uma estação radiodifusora, sem direito de exclusividade, observadas tôdas as cláusulas que acompanharam o referido Decreto.

Art. 2º A concessionária não poderá alterar em qualquer tempo seus estatutos nem fazer transferência de ações sem que tenha havido prévia autorização do Govêrno.

Art. 3º Para os efeitos decorrentes dessa prorrogação, será assinado, no referido Ministério, no prazo de 60 dias, a partir da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, têrmo aditivo ao contrato de 6 de junho de 1935, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 11 de dezembro dêsse ano.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G Dutra.

Clovis Pestana.