DECRETO N. 24.171 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1947

Concede à Emprêsa Águas Minerais Passa-Quatro Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 938, de 8 da dezembro de 1938,

decreta:

É concedida à Emprêsa Águas Minerais Passa-Quatro Ltda., com sede na cidade de Passa-Quatro, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei número novecentos e trinta e oito (número 938), de oito (8) de dezembro (12) de mil novecentos e trinta e oito (1938), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.