DECRETO N. 24.172 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1947

Autoriza o cidadão brasileiro Severino de Aquino Lima a pesquisar caulim e associados no município de Cabo, Estado de Pernambuco.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro, Severino de Aquino Lima a pesquisar caulim e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Praia do Itapôama, quarto (4º) distrito do município de Cabo do Estado de Pernambuco numa área de cento e vinte e dois hectares e quarenta e cinco ares (122,45 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice à distância de cento e noventa e dois metros (192m) no rumo magnético quarenta e cinco graus sudoeste (45ºSW) da casa grande da propriedade Itapôama e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte e oito metros (228m), sessenta e dois graus e trinta minutos sudeste (62º30'SE); cento e quatro metros (104m), quatorze graus e trinta e nove minutos sudoeste (14º39'SW); seiscentos e quarenta metros (640 m), trinta e sete graus e vinte e um minutos sudeste (37º21'SE); cem metros (100m), trinta e oito gráus e trinta e nove minutos sudoeste (38º39'SW); trezentos e noventa e oito metros (398m), sessenta e dois graus e vinte e um minutos noroeste (62º21'NW); setecentos e quatro metros (704 m), sessenta e três graus cinqüenta e um minutos noroeste (63º51'NW); cinqüenta metros (50 m); sessenta e três graus e vinte e um minutos noroeste (63º21'NW); cento e vinte metros (120m), quarenta e seis graus e vinte e um minutos noroeste (46º21'NW); cinqüenta e cinco metros (55m), trinta e cinco graus e vinte e um minutos noroeste (35º21’NW); quarenta e seis metros (46m), sessenta e oito graus e vinte e um minutos noroeste (68º21’NW); cinqüenta e dois metros (52m), cinqüenta e sete graus e vinte e um minutos noroeste (57º21’NW); sessenta e cinco metros (65m), cinqüenta graus e vinte e um minutos noroeste (50º21’NW); mil e sessenta metros (1.060m), quinze graus trinta minutos nordeste (15º30’NE); duzentos e noventa e três metros (293m), setenta e seis graus sudeste (76ºSE); cento e sessenta metros (160m), cinqüenta e três graus e trinta minutos sudeste (53º30’SE); cento e noventa metros (190m), vinte e  quatro graus sudeste (24ºSW), cento e trinta e quatro metros (134m) onze graus e trinta minutos sudoeste (11º30'SW); trezentos e quarenta metros (340m), três graus sudoeste (3ºSW); duzentos e sessenta e dois metros (262m); cinqüenta e seis graus sudeste (56ºSE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de mil e duzentos é trinta cruzeiros (Cr$ 1.230,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.