DECRETO N. 24.173 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1947
Autoriza o cidadão brasileiro Leon Nicolau Nogueira de Borba a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro, a o cidadão brasileiro Leon Nicolau Nogueira de Borba a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, situado no lugar denominado Bugre, no distrito de Chonim, município de Governador Valadares, numa área de quarenta e nove hectares e noventa e oito ares (49,98 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e trinta e cinco metros (835m) no rumo magnético doze graus e quinze minutos sudoeste (12º15’SW) do canto sudeste (SE) da casa de Oscar Machado, e os lados, divergentes do vértice considerado, trezentos metros (300m), cinqüenta e três graus e trinta minutos sudeste (53º30’SE); magnético, mil seiscentos e sessenta e seis metros (1.666m) trinta e seis graus e trinta minutos nordeste (36º30’NE); magnético.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho