DECRETO N. 24.174 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1947

Autoriza o cidadão brasileiro Artur Bettes a pesquisar mica e associados no município de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Artur Bettes a pesquisar mica e associados em terrenos de propriedade de Martinho Richarts situação no lugar denominado Morro do Baú, distrito de Ilhota, município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, numa área de quarenta e dois hectares e cinqüenta e nove ares (42,59ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e quinze metros (215m), no rumo magnético cinco graus nordeste (5ºNE) da barra do ribeirão Cachoeira do Cedro, afluente pela margem esquerda do ribeirão do Braço do Baú, e os lados a partir do vértice considerado têm as seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e dezenove metros (319m), cinco graus nordeste (5ºNE); setecentos e trinta e dois metros e sessenta centímetros (732,60m), oitenta e um graus e trinta minutos nordeste (81º30’NE); oitocentos e noventa e um metros (891m), trinta e quatro graus e trinta minutos sudeste (34º30’SE), mil duzentos e sessenta e cinco metros (1.265m), setenta e sete graus e trinta minutos noroeste (77º30’NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de quatrocentos e trinta cruzeiros (Cr$ 430,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.