DECRETO N. 24.175 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1947
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Eduardo Ribeiro a pesquisar talco, amianto e associados no município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Eduardo Ribeiro a pesquisar talco, amianto e associados, em terrenos de sua propriedade, na fazenda Maribondo, distrito de Santa Rita de Ouro Prêto, do Estado de Minas Gerais numa área de trinta hectares (30 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos metros (200m), no rumo magnético vinte e oito graus sudeste (28º SE) da confluência dos córregos da Roça de Vicente Diogo e Maribondo e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), sessenta e dois graus nordeste (62º NE); quinhentos metros (500m), vinte e oito graus sudeste (28º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.