DECRETO N

DECRETO N. 24.176 – DE 25 DE ABRIL DE 1934 

Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 228:875$, para atender às despesas com o serviço de fiscalização sôbre as mercadorias em trânsito por estrada de rodagem, no Estado de S. Paulo.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 228:875$ (duzentos e vinte e oito contos, oitocentos e setenta e cinco mil réis), afim de ocorrer ao pagamento, no exercício de 1934, a partir de maio próximo vindouro, das despesas de pessoal e de material do serviço de fiscalização sôbre as mercadorias em trânsito por estrada de rodagem, no Estado de S. Paulo, criado pelo decreto número 24.058, de 28 de março do corrente ano, sendo réis 178:291$700 para pessoal e 50:583$300 para material, inclusive 18:500$ para aquisição de um automóvel e de uma motocicleta, de acôrdo com a tabela que acompanhou o mesmo decreto.

Rio de Janeiro, 25 de abril de abril de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.