DECRETO N

DECRETO N. 24.176 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1947

Autoriza o cidadão brasileiro Juvenal Ferreira a pesquisar areias quartzosas no município de São Vicente, Estado de São Paulo.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Juvenal Ferreira a pesquisar areias quartzosas numa área retangular de noventa hectares (90há), encravada no sítio Barreirinhos, de propriedade da S. A. Vicry, distrito e município de São Vicente, Estado de São Paulo, assim definida: um dos vértices a dois mil duzentos e cinquenta metros (2.250m), no rumo verdadeiro sete gráus trinta minutos e trinta segundos (7º30’30”) do quilômetro onze (km 11) da Estrada de Ferro Sorocabana, Ramal Santos-Juquiá, medindo os lados divergentes dêsse vértice novecentos metros (900 m), e mil metros (1.000 m), nos respectivas rumos verdadeiros norte (N) e leste (E) .

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a, taxa de novecentos cruzeiros (Cr$ 900,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico  G. Dutra

Daniel de Carvalho