DECRETO N. 24.178 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1947
Autoriza o cidadão brasileiro José Vieira Marques da Costa a pesquisar ilmenita e associados no município de Paranaguá, Estado do Paraná.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Vieira Marques da Costa a pesquisar ilmenita e associados em terrenos devolutos, no lugar denominado Saco de Tambarutaca na terceira (3ª) Zona da Cooperativa de Pescadores da Delegacia de Trabalho Maritmo no litoral da baia de Paranaguá, município do mesmo nome, do Estado do Paraná, numa área de oitenta e um hectares quarenta e dois ares e cinqüenta e seis cantiares (81,4256 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na foz do ribeirão Estero na baia de Paranaguá e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos: quatrocentos e vinte metros (420m), sessenta e oito graus e quinze minutos nordeste (68º 15' NE); quinhentos e noventa metros (590m), dois graus e quinze minutos noroeste (2º 15' NW): mil metros... (1.000m), oitenta e sete graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (87º 45' SW); mil cento e quarenta metros (1.140m), dois graus e quinze minutos sudeste (2º 15' SE); setecentos e trinta metros (730m), cinqüenta e três graus e vinte minutos nordeste (53º 20' NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e vinte cruzeiros (Cr$ 820,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Daniel de Carvalho.
Eurico G. Dutra.