DECRETO N. 24.180 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1947
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 180.000.00 para ocorrer à despesa com a instalação de seis gabinetes de juízes de direito e quatro cartórios criminais.
O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei nº 96, de 17 de setembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de cento e oitenta mil cruzeiros (180.000,00) para atender à despesa com a instalação de seis gabinetes de juízes de direito e quatro cartórios criminais, em conseqüência do Decreto-lei número 8.527, de 31 de dezembro de 1945.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Adroaldo Mesquita da Costa.
Corrêa e Castro.