DECRETO N. 24.181 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1947

Declara de utilidade pública a Associação Cristã de Moços, com sede na Capital de São Paulo.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Associação Cristã de Moços, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfez as exigências do art. 1º da lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei, declara:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação Cristã de Moços, sediada na Capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Adroaldo Mesquita da Costa.