DECRETO N. 24.183 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1947

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 429.000,00, para atender às despesas com a realização do Salão Nacional de Belas Artes, em 1947, e com o pagamento de parte dos prêmios conferidos no referido Salão, em 1945.

O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei número 115, de 13 de outubro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de quatrocentos e vinte e nove mil cruzeiros (Cr$ 429.000,00), para atender às despesas com a realização, no corrente ano, do Salão Nacional de Belas Artes, bem como para pagamento de parte dos prêmios conferidos a artistas que dele participaram em 1945, sendo Cr$ 286.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil cruzeiros), para atender àquelas despesas e Cr$ 143.000,00, (cento e quarenta e três mil cruzeiros) para o custeio dos prêmios.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Clemente Mariani.

Corrêa e Castro.