Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 24.184 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1947
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao Ginásio Haddock Lôbo, do Distrito Federal.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,
decreta:
Art. 1º E' concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Haddock Lôbo, com sede no Distrito Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.