DECRETO N. 24.184 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1947

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao Ginásio Haddock Lôbo, do Distrito Federal.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

decreta:

Art. 1º E' concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Haddock Lôbo, com sede no Distrito Federal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Clemente Mariani.