DECRETO N

DECRETO N. 24.185 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1947

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao Ginásio São João, de São João del Rei.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

 decreta:

Art. 1º E’ concedido reconhecimento sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio São João, com sede em São João del Rei, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de Dezembro de 1947, 126º da independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

 Clemente Mariani.