Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 24.185 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1947
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao Ginásio São João, de São João del Rei.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,
decreta:
Art. 1º E’ concedido reconhecimento sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio São João, com sede em São João del Rei, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de Dezembro de 1947, 126º da independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.