DECRETO Nº 24

DECRETO N. 24.186 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1947

Concede equiparação Do curso ginasial do Ginásio da Escola Normal Osvaldo Aranha, de Alegrete.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

decreta:

Art. 1º E’ concedida equiparação, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio da Escola Normal Osvaldo Aranha, com sede em Alegrete, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Clemente Mariani.