DECRETO N. 24.187 – DE 30 DE ABRIL DE 1934
Concede ao Ginásio Municipal Santa Cruz, de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário
O chefe de Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º decreto n. 10.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que propõe o Conselho Nacional de Educação, no desempenho das funções que lhe são outorgadas pela legislação do ensino em vigor, resolve:
Art. 1º Ao Ginásio Municipal Santa Cruz, de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, ficam conferidas, para o curso fundamental, a inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário, nos termos do art. 55 e respectivo § 2º, do decreto n. 21.241 de 4 de abril de 1932, para os efeitos do disposto no art. 50 do referido decreto, revigorado o reconhecimento oficial dos exames nele prestadas perante comissões examinadoras e dos certificados por êle expedidos na vigência da inspeção preliminar.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1934, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Washington Pires