Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 24.187 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1947
Concede reconhecimento a curso da Faculdade de Ciências Econômicas do Paraná.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 73 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. E’ concedido reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas mantido pela Faculdade de Ciências Econômicas do Paraná, com sede em Curitiba, no Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariâni.