DECRETO N. 24.189 – DE 3 de MAIO DE 1934
Abre, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de réis 1.500:000$000, papél, necessário ao pagamento de vencimentos, e outras vantagens a diversos oficiais que seguem para o estrangeiro em comissão de estudos
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções que Ihe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Resolve abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de mil e quinhentos contos de réis (1.500:000$000), papél, necessário ao pagamento de ajudas de custo, passagens, vencimentos, diárias para alojamento, gratificações de submarinistas, de aviação e demais gratificações regulamentares, previstas à estadia, por doze meses, dos oficiais que vão em comissão de estudos para o estrangeiro, guardada a relação de um para dez, de acordo com o decreto n. 23.801. de 25 de janeiro do corrente ano.
Rio de Janeiro, 3 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães.
Osvaldo Aranha.