DECRETO N. 24.192 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1947
Considera de utilidade pública, para fins de desapropriação, um imóvel e benfeitorias em Jacarepaguá, nesta Capital.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 6º combinado com o artigo 5º, letra h, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941;
decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com a área de 14.572 m2 aproximadamente e tôdas as benfeitorias nele existentes, sito à rua Augusto de Siqueira, nº 539, em Jacarepaguá, de propriedade de D. Nair de Miranda.
Art. 2º Destina-se o imóvel ora desapropriado a serviços do Ministério da Marinha.
Art. 3º A despesa resultante, na importância de Cr$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), correrá por conta da verba própria do Ministro da Marinha.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Sylvio de Noronha.