DECRETO N

DECRETO N. 24.195 – DE 12 DE  DEZEMBRO DE 1947

Autoriza a Companhia Swift do Brasil Sociedade Anônima, com sede na capital do Estado de São Paulo, a instalar, na cidade de São José do Rio Preto, no mesmo Estado, um grupo termo-elétrico 625 kw para uso exclusivo de sua indústria de óleos e compostos comestíveis.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da, Constituição e em conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940; e

Considerando que a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,  

decreta:

Art. 1º A Companhia, Swift do Brasil Sociedade Anônima, com sede na capital do Estado de São Paulo. fica autorizada a instalar na cidade de São José do Rio Preto, no mesmo Estado, um grupo termo-elétrico, turbo-gerador, com a capacidade de 625 kw.

Parágrafo único. A energia a ser gerada nessa instalação destina-se ao uso exclusivo da autorizada, em sua indústria de óleos e compostos comestíveis, não podendo fornecê-lo a terceiros, mesmo a titulo gratuito, excluídas, todavia., desta proibição as vilas operárias da autorizada, desde que seja gratuito o fornecimento de energia que lhes fôr feito.

Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a autorizada obriga-se a:

I – Registrar êste título na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de trinta (30) dias, após a sua publicação.

II – Apresentar à mesma Divisão de Águas, dentro do prazo de noventa (90) dias, os estudos, projetos e orçamentos respectivos.

III – Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados pelo Ministro da Agricultura.

Art. 3º Êste Decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.