DECRETO N. 24.198 – DE 7 DE MAIO de 1934
Aprova o ato n. 3.396, de 17 de abril do corrente ano, da Interventoria Federal no Estado do Amazonas, que rescindiu o contrato existente entre a Municipalidade de Manaus e a "Manáus Markets and Slaughterhouse, Limited.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Usando das atribuïções que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado, para todos os efeitos, o ato número 3.396, de 17 de abril do corrente ano, da Interventoria Federal no Estado do Amazonas, publicado, na mesma data no Diário Oficial do referido Estado, pelo qual foi rescindido sem indenização, o contrato celebrado em 25 de setembro 1906, entre a Municipalidade de Manáus e Alfredo do Azevedo Alves, e por êste transferido a "The Manáus Markets and Slaughterhouse Limited".
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Antunes Maciel.