DECRETO N

DECRETO N. 24.199 – DE 7 DE MAIO DE 1934

Permite a matrícula no ano seguinte de alunos e ex-alunos da Escola Militar reprovados, em 1933, no ensino prático

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuïção que lhe confere o art. 1 do decreto n. 19.398. de 11 de novembro de 1930

decreta:

Art. 1º E' permitida a matrícula no 3º ano, dependo da instrução prática, dos alunos e ex-alunos que, em 1933, cursavam o 2º ano fundamental da Escola Militar e foram reprovados na ensino prático ou em alguma de suas partes.

Parágrafo único. Findo o ano letivo, os alunos matrículados nas condições acima, prestarão o exame ou exames da Prática dependente antes dos exames do 3º ano.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

P. Góes Monteiro.