Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 24.199 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1947
Concede equiparação à Escola de Enfermeiras Florence Nightingale.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto nº 20.109, de 15 de Junho de 1931,
decreta:
Artigo único. E’ concedida equiparação à Escola de Enfermeiras Florence Nightingale, com sede em Anápolis, no Estado de Goiás.
Rio de Janeiro, 15 de Dezembro de 1947, 125º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.