DECRETO N. 24.201 – DE 7 DE MAIO DE 1934
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil :Usando da atribuições que lhe confere o art. 1º, do, decreto n. 19.398 de 11 de novembro de 1930 e attendendo ao que propõe o Conselho Nacional de Educação. no desempenho das funcções que lhe são outorgadas pela legislação, do ensino em vigor :
Resolve;
Art. 1º Ao Gynnasio de Tatuy. em Tatuy, Estado São Paulo, ficam conferidas, para o Curso fundamental,suspecção permanente e as prerogativas de estabelecimento equiparado de ensino secundario, nos termos do art 55 e respectivo §1º, do decreto n. 21.241, de 4 abril de 1932,para os effeitos do disposto no art. 50 dos exames nelle prestados perante commissões examinadoras e dos certificados por elle expedidos na vigencia de inspecção preliminar.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas a disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 7 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da Republica.
Getulio Vargas.
Washinyton Pires.