DECRETO N

DECRETO N. 24.207 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947

Retifica o Decreto nº 22.401, de 31 de dezembro de 1946

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo vista o que dispõe o Decreto-lei numere 938, de 8 de dezembro de 1938,

 decreta:

Artigo único – Fica retificado o artigo único do Decreto número vinte e dois mil quatrocentos e um (22.401), de trinta e um (31) de dezembro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que passa a ter a seguinte redaçã

Artigo único – E’ concedida á Companhia de Alumínio Poços de Caldas, sociedade anônima em que se transformou a Sociedade de Alumínio Poços de Caldas Limitada pela escritura de cinco (5) de agôsto de mil novecentos e quarenta e seis (1946), lavrada a fôlhas cento e oito verso (108-v.), do livro de notas número onze (11), do Cartório do 23º Ofício da Cidade de São Paulo arquivada sob número vinte e nove mil trezentos e noventa e quatro (29.394) em sessão da Junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede na Capital dêsse mesmo Estado, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.

Daniel de Carvalho.