DECRETO N. 24.209 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947
Renova o Decreto n° 19.179, de 13 de julho de l945
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra n, do art. 1º, do Decreto-lei n° 9.605, de 19 de agôsto de 1946. a autorização conferida ao cidadão brasileiro José Maria Mendes pelo Decreto número dezenove mil cento e setenta e nove (19.179), de treze (13) de julho de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) para pesquisar quartzo e associados no município de Limoeiro de Anádia, Estado de Alagoas.
Art. 2º A presente renovação pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.