DECRETO N

DECRETO N. 24.210 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947

Renova o Decreto nº 19.453, de 17 de agôsto de 1945

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

 decreta:

Art. 1º Fica renovada, em nome do inventariante do espôlio  do concessionário primitivo, Agostinho Pereira Diniz de Andrade, pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a, do art. 1° da Decreto-lei n° 9.605, de 19 de agôsto de l946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Agostinho Pereira Diniz de Andrade, pelo Decreto número dezenove mil quatrocentos e cinqüenta e três (19.453), de dezessete (17) de agôsto de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) para pesquisar quartzito e associados no município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º A presente renovação pagará a taxa de dois mil, duzentos vinte cruzeiros (Cr$ 2 20 00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da  produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.

Daniel de Carvalho.