DECRETO N

DECRETO N. 24.211 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947

Renova o Decreto n. 19.459, de 17 de agôsto de 1945

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n. 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei n. 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

decreta:

Art. 1 º – Fica renovada pelo prazo de dois (2) anos nos têrmos da letra a a autorização conferida à Cia. de Mineração e Siderurgia do Gandarela pelo Decreto número dezenove mil quatrocentos e cinqüenta e nove (19.459) de dezessete (17) de agôsto de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) para pesquisar minério de ferro no município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – A presente renovação de Decreto será, transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, e pagará, a taxa de oitocentos e noventa cruzeiros (Cr$ 890,00).

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 17 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.