DECRETO N

DECRETO N. 24.212 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947

Renova o Decreto n° 19.789 de 11 de outubro de 1945

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas). combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a, do art. 1º, do Decreto-lei n° 9. 605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Misael Xavier Gomes pelo Decreto número dezenove mil setecentos e oitenta nove (19.789), de onze (11) de outubro de mil novecentos e quarenta o cinco (1945), para pesquisar ouro no município de Currais Novos no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A presente renovação Pagará a taxa de quinhentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 580,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão do Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.

Daniel de Carvalho.