DECRETO N

DECRETO N. 24.213 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947

Autoriza Costa Braga & Filhos a funcionar como emprêsa de mineração

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

 decreta:

Artigo único. Fica autorizada Costa Braga & Filhos, sociedade em nome coletivo com sede no município de Caxias, no Estado do Maranhão, constituída por instrumento particular datado de trinta (30) de outubro de mil) novecentos e trinta e nove (1939) a funcionar como emprêsa de mineração. nos têrmos do Decreto-lei número novecentos e trinta e oito (nº 938), de oito (8) de dezembro de mil novecentos e trinta e oito (1938). ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que vierem a vigorar. sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho