DECRETO N

DECRETO N. 24.217 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947

Autoriza Cal Nix Limitada a pesquisar calcário no município de Ribeirão Branco, Estado de São Paulo

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o   artigo 87, n.º I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

 decreta:

Art. 1º Fica autorizado Cal Niz Limitada a pesquisar calcário, numa área de duzentos e noventa e cinco hectares setenta e três ares e setenta e cinco centiares (295,7375 ha), nos imóveis de sua propriedade, denominados Fria e Jorge, distrito de Paz, município de Ribeirão Branco, Estado  de São Paulo. área essa equivalente à diferença entre duas outras e que assim se definem: a primeira (1ª) é delimitada por um paralelograma que tem um vértice a quinhentos trinta metros (530  m) no rumo magnético oeste (W) da barra do córrego Fria e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes  comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m), oeste (W); mil quinhentos metros (1. 500 m), sul (S); dois quatrocentos metros (2.400 m), leste (E); mil quinhentos. e cinqüenta metros (1.550 m), quatorze graus trinta minutos noroeste (14º 30’ NW), segunda área, com trinta e quatro hectares vinte e seis centiares vinte e cinco ares (34.2625 ha), objeto Decreto de lavra número vinte e um mil cento e um (nº 21. 101), de maio de mil novecentos e quarenta e seis (1946) é dêsta dada por um polígono irregular que tem um vértice no cruzamento do córrego Fria com a estrada para Itapeva e os lados. a partir- dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seis centos e vinte e cinco metros (625m), quarenta e seis graus sudoeste (46°); seiscentos e trinta e cinco metros (635 m), trinta e oito graus sudoeste (38º SW); setecentos e setenta: e cinco metros (776 m), oito graus noroeste (8º NW); novecentos e sessenta e três metros (963 m), oitenta graus nordeste (80º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de dois mil novecentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 2.960,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do  Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.

Daniel de Carvalho.