DECRETO N

DECRETO N. 24.218 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947

Autoriza a cidadã brasileira Rosa Busato Fiorese a pesquisar calcário e associados no município de Colombo, Estado do Paraná.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

 decreta:

Art. 1º Fica autorizada cidadã brasileira Rosa Busato Fioresa a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Papanduva distrito e município de Colombo, Estado do Paraná, numa área de noventa e cinco ares (0,9500 ha), delimitada por um polígono irregular que sem um vértice a cinqüenta e sete metros (57 m), rumo sessenta e dois graus noroeste (62º NW) magnético, do poço de alvenaria de tijolos próximo ao cruzamento do riberão Papanduva com a estrada carroçável para Colombo, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setenta a seis metros (76 m), quinze graus nordeste (15º NE) ; noventa e nove metros (99m), setenta e cinco graus sudeste (75º SE) ; oitenta e cinco metros (85m),trinta graus sudeste (30° SE) ; quarenta e quatro metros (44 m), setenta e quatro graus noroeste (74º NW) ; dezenove metros (19 m), quarenta e três graus sudoeste (43º SW) ; cento e seis metros (106 m), setenta e cinco graus sudoeste (75º SW).

Art. 2° O título da autorização de pesquisa, que será, uma via autêntica dêste decreto, pagará, a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será, transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUtRA.

Daniel de Carvalho.