DECRETO N. 24.220 – DE 10 DE MAIO DE 1934
Altera a redação da letra “a” do art. 7º do regulamento anexo ao decreto n. 23.347, de 13 de novembro de 1933, para a formação e manutenção do pósto de sub-tenente.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º O art. 7º, letra a, do regulamento anexo ao decreto n. 23.347, de 13 de novembro de 1933, para a formação e manutenção do pósto de sub-tenente, fica redigido pela forma seguinte: Art. 7º.................
a) ter aprovação no Curso da Escola de Arma, o da categória D da Escola de Cavalaria, na Escola de Sargentos de Infantaria, ou no Curso de Comandante de Secção da Artilharia, com a nota “Apto” para comando de pelotão ou secção ou “Distinto”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
P. Góes Monteiro.