DECRETO N. 24.222 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Rodrigues dos Santos a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Rodrigues dos Santos a pesquisar mica e associados em terrenos de sua exclusiva propriedade, situados, no imóvel Amaralina, no distrito de Moscovita, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 ha) delimitada por um quadrado, com mil metros (1.000m) de lado que tem um vértice a mil e dezoito metros (1.018m) no rumo magnético quarenta e três graus e trinta minutos sudeste (43º 30’ SE) do canto sudeste (SE) da sede da Fazenda Amaralina e os lados divergentes do vértice considerado, têm os seguintes rumos magnéticos: sessenta e um graus nordeste (61º NE); e vinte e nove graus sudeste (29º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho