DECRETO N

DECRETO N. 24.223 – DE 10 DE MAIO DE 1934

Dispõe sôbre o ensino das cadeiras de Botânica e Zoologia  de Metalurgia geral – Tratamento mecânico dos minérios – Exploração de minas – da Escola de Minas da Universidade do Rio de Janeiro

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere art. 1º do decreto n. 19.398; de 11 de novembro de 1930, atendendo ao que propõe o Conselho Universitário da Universidade do Rio de Janeiro,

decreta:

Art. 1º As cadeiras de Botânica e Zoologia e de Mineralogia geral – Tratamento mecânico dos minérios – Exploração de minas – do curso da Escola de Minas da Universidade do Rio de Janeiro, passarão a ser lecionadas nos anos da criação em que se acham incluídas, sem a sub-divisão em partes distintas para cada período constante do art. 6º da regulamento aprovado pela decreto n. 20.865, de 28 de novembro de 1931.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor a partir  do próximo ano, revogadas as disposições em vigor.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

Washington Ferreira Pires.