DECRETO N. 24.223 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947
Autoriza o cidadão brasileiro José Batista Pereira a pesquisar quartzo, mica e associados no município de Peçanha, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da, República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Batista Pereira a pesquisar quartzo, mica e associados em terrenos devolutos situados na localidade Córrego da Lapa, distrito de Ramalhete, município de Peçanha, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares e quatro ares (50,04 ha) e delimitada por um retângulo que tem um dos vértices a quatrocentos e quarenta metros (440m), no rumo verdadeiro um grau sudeste (1º SE), da confluência da vazante do Chafariz no córrego da Lapa e os lados divergentes dêsse vértice, os comprimentos de oitocentos e trinta e quatro metros (834) e seiscentos (600m), nos rumos verdadeiros de cinqüenta e oito graus e trinta minutos nordeste (58º 30’ NE) e trinta e um graus e trinta minutos sudeste (31º 30’ SE), respectivamente.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará, a taxa de quinhentos e dez cruzeiros (Cr$ 510,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho