DECRETO N. 24.227 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947
Autoriza a Usina Queiroz Júnior Limitada a pesquisar calcário nos municípios de Lagoa Santa e Matosinhos, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Usina Queiroz Júnior, Limitada, a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade, nos imóveis Fazenda do Januário e Lapa do Manuel Ramos, nos distritos e municípios de Lagoa Santa e Matosinhos, Estado de Minas Gerais, em duas áreas distintas, num total de oito hectares e sessenta e cinco ares (8,65 ha) e que assim se definem: a primeira (1ª), com dois hectares e quarenta ares (2,40 ha) ; é delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e setenta e cinco metros (375m) no rumo magnético dezenove graus e trinta minutos sudoeste (19º 30’ SW) da confluência dos córregos Camamu e Januário e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta metros (160m), oitenta e cinco grau sudeste (85º SE) ; cento e cinqüenta metros (150m), cinco graus sudoeste (5º SW) ; a segunda (2ª) área, com seis hectares e vinte e cinco ares (6,25 ha), é delimitada por um quadrado de duzentos e cinqüenta metros (250m) de lado que tem um vértice a cento e cinco metros (105m) no rumo magnético trinta e cinco graus e trinta minutos sudeste (85º 80’ SE) da extremidade sudeste (SE) do cemitério de Matosinhos, e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes rumos magnéticos : sessenta graus sudeste (60º SE) e trinta graus sudoeste (30º SW.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 69º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.