DECRETO N. 24.228 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947
Autoriza a Usina Queiroz Júnior, Limitada, a pesquisar cianita e associados no município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 163 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Usina Queiroz Júnior, Limitada a pesquisar cianita e associados, em terrenos de sua propriedade, na fazenda do Morro de São Vicente, distrito de Acuruí, município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de quinhentos hectares (500 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e noventa e cinco metros (695m) no rumo magnético quarenta e oito graus e trinta minutos nordeste (48º 30' NE) da confluência dos córregos Andaime e Lavrado e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatro mil metros (4.000 m), quarenta e nove graus sudestes (49º SE) ; mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), quarenta e um graus nordeste (41º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.