Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 24.229 – DE 12 DE MAIO DE 1934
Extingue o lugar de procurador criminal da República
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados unidos do Brasil:
Considerando que a prática tem demonstrado a desnecessidade da conservação da 2ª Procuradoria Criminal da República criada pelo decreto nº 22.913 de 10 de julho de 1933.
decreta:
Artigo único. Fica suprimida a 2ª Procuradoria Criminal da República, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO Vargas.
Francisco Antunes Maciel.