DECRETO N

DECRETO N. 24.229 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1947

Altera as tabelas anexas ao Decreto nº 23.145, de 2 de junho de 1947, que dispõe sôbre o pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam restabelecidas três funções gratificadas de Chefe de Serviço ou Divisão, à razão de Cr$ 750,00 mensais, cada uma.

Parágrafo único. Estas funções são consideradas extintas, devendo ser suprimidas quando vagarem.

Art. 2 º Fica substituída, pela seguinte, a relação nominal anexa ao , Decreto nº 23.135, de 2 de junho 1947, na parte referente a gratificações especiais:

                                                         Cr$

Osvaldo de Azevedo Espíndola ...............................................................................................................550,00

Noeli Correia de Melo ..............................................................................................................................550,00

Ademar Silvares ...................................................................................................................................... 250,00

Francisco Pedrosa .................................................................................................................................. 250,00

Lisandro Monteiro de Rezende ................................................................................................................250,00

Joaquim de Melo Palhares Filho ..............................................................................................................550,00

Leo Lopes de Rezende ........................................................................................................................... 550,00

Art. 3º Fica elevado, de quatro para cinco, o número de cargos excedentes da classe I da carreira de Procurador do Quadro do I. P. A. S. E.

Parágrafo único. Os cargos a que se refere êste artigo são exercidos, na forma do disposto no Decreto número 23.145, de 2 de junho de 1947, pelos funcionários constantes da relação nominal que a êste acompanha.

Art. 4º Êste Decreto vigora a partir de 10 de junho de 1947.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.

Morvan Figueiredo.