DECRETO N. 24.229 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1947
Altera as tabelas anexas ao Decreto nº 23.145, de 2 de junho de 1947, que dispõe sôbre o pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam restabelecidas três funções gratificadas de Chefe de Serviço ou Divisão, à razão de Cr$ 750,00 mensais, cada uma.
Parágrafo único. Estas funções são consideradas extintas, devendo ser suprimidas quando vagarem.
Art. 2 º Fica substituída, pela seguinte, a relação nominal anexa ao , Decreto nº 23.135, de 2 de junho 1947, na parte referente a gratificações especiais:
Cr$
Osvaldo de Azevedo Espíndola ...............................................................................................................550,00
Noeli Correia de Melo ..............................................................................................................................550,00
Ademar Silvares ...................................................................................................................................... 250,00
Francisco Pedrosa .................................................................................................................................. 250,00
Lisandro Monteiro de Rezende ................................................................................................................250,00
Joaquim de Melo Palhares Filho ..............................................................................................................550,00
Leo Lopes de Rezende ........................................................................................................................... 550,00
Art. 3º Fica elevado, de quatro para cinco, o número de cargos excedentes da classe I da carreira de Procurador do Quadro do I. P. A. S. E.
Parágrafo único. Os cargos a que se refere êste artigo são exercidos, na forma do disposto no Decreto número 23.145, de 2 de junho de 1947, pelos funcionários constantes da relação nominal que a êste acompanha.
Art. 4º Êste Decreto vigora a partir de 10 de junho de 1947.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Morvan Figueiredo.