DECRETO N

DECRETO N. 24.231 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1947

Autoriza o funcionamento de cursos da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Goiás.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

 decreta:

Artigo único. E’ concedida autorização para o funcionamento dos cursos de farmácia e de odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Goiás, mantida pela Conferência de São Vicente de Paulo, com sede em Goiânia, no Estado de Goiás.

Rio de janeiro, 18 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Clememte Mariani.

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