DECRETO N. 24.233 – de 18 DE DEZEMBRO DE 1947
Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada à Sociedade Rádio Cruzeiro do Sul, atualmente denominada “Rádio Cruzeiro do Sul S. A.” , para estabelecer uma estação radio-difusora.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Cruzeiro do Sul S.A. e tendo em vista o disposto no artigo 5º, n.º XII, da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, por 10 anos, o prazo do contrato a que se refere o Decreto n.º 1.167, de 23 de outubro de 1936, celebrado entre o Govêrno Federal e a Sociedade Rádio Cruzeiro do Sul, atualmente denominada “Rádio Cruzeiro do Sul S.A.”, em virtude de reforma de seus estatutos aprovada por despacho do Ministro da Viação e Obras Públicas, de 28 de outubro de 1936, publicado no Diário Oficial de 8 de dezembro do mesmo ano para o estabelecimento, na Capital do Estado de São Paulo, de uma estação radiodifusora, sem direito de exclusividade, observadas as clausulas que acompanharam o referido Decreto, mas somente para a estação daquela Capital.
Art. 2º A concessionária não poderá alterar em qualquer tempo seus estatutos nem fazer transferência de ações sem que tenha havido prévia autorização do Govêrno.
Art. 3º Para os efeitos decorrentes dessa prorrogação, será assinado, no Ministério da Viação e Obras Públicas, no prazo de 60 dias, a partir da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, têrmo aditivo ao contrato de 21 de dezembro de 1936, apenas quanto a estação da cidade de São Paulo, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 11 de janeiro de 1937.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Clovis Pestana.