DECRETO N. 24.234 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1947
Aprova orçamento em substituição do aprovado pelo Decreto nº 12.840 de 10 de julho de 1943.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aprovado o orçamento na importância de Cr$....14.383.500,00 (quatorze milhões, trezentos e oitenta e três mil e quinhentos cruzeiros), o qual com êste baixa, devidamente rubricado, em substituição ao que foi aprovado, com o respectivo projeto, pelo Decreto número 12.840, de 10 de julho de 1943 para a regularização do trecho rio Paraíba do sul compreendido entre a embocadura daquele rio e cidade de São João da Barra, no estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Clovis Pestana.