DECRETO N. 24.235 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1947
Aprova projeto e orçamento para construção de edifício para estação na linha tronco da Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados projeto e o orçamento na importância de Cr$ 202.695,30 (duzentos e dois mil e seiscentos e noventa e cinco cruzeiros e trinta centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, relativos à construção de um edifício para a estação de Capivari de Baixo, no quilômetro 46 da linha tronco da Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Clovis Pestana.