DECRETO N. 24.237 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1947
Abre ao Congresso Nacional o crédito suplementar de Cr$ 2.576.528,60, a verba que especifica
O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei nº 141, de 19 de novembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Congresso Nacional o crédito suplementar de dois milhões, quinhentos e setenta e seis mil, quinhentos e vinte e oito cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 2.576.528,60), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do Anexo n.º 2 do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 2, de 2 de dezembro de 1946), a saber:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação I – Pessoal Permanente
Subconsignação 01 – Pessoal Permanente: Cr$
01 – Quadro da Câmara dos Deputados.........................................................1.529.550,00
02 – Quadro do Senado Federal .......................................................................784.550,00
2. 294. 100,00
Consignação III – Vantagens
Subconsignação 09 – Funções Gratificadas:
01 – Câmara dos Deputados .............................................................................. 4. 950,00
Subconsignação 12 – Gratificação por Serviço Extraordinário:
01 – Câmara dos Deputados ........,.....................................................................60.000,00
Subconsignação 15 – Gratificação Adicional:
01 – Câmara dos Deputados ..............................................................................67.828,60
02 – Senado Federal............................. ......................................................... ..124.650,00
192. 478,60
Consignação V – Outras despesas com Pessoal
Subconsignação 25 – Substituições:
01 – Câmara dos Deputados .............................................................................25.000,00
2. 576. 528,60
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro.