DECRETO N

DECRETO N. 24.238 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1947

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para prosseguimento de obras de construção do trecho ferroviário Rio Negro-Rio Pelotas, a cargo do 2º Batalhão Ferroviário.

O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei n.º 177, de 16 de dezembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 92 do Regulamento Geral da Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), em refôrço da Verba 4, Consignação III – Conjunto de obras, Subconsignação 06, item 14-02 – 2.º Batalhão Ferroviário – a) Ferrovia Rio Negro-Bento Gonçalves, da Lei nº 13, de 2 de janeiro de 1947, para prosseguimento das obras de construção do trecho Rio Negro-Rio Pelotas, a cargo do referido Batalhão.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Clovis Pestana.

Corrêa e Castro.