DECRETO N. 24.240 – DE 15 DE MAIO DE 1934 (*)
Transfere, sem aumento de despesa, em 2ª cadeira, a 2ª parte da cadeira de Clínica Odontológica da Faculdade de Odontologia da Universidade do Rio de Janeiro.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, parágrafo único, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica transformada, sem aumento de despesa, na Faculdade de Odontologia da Universidade do Rio de Janeiro, em 2ª cadeira, a 2ª parte da cadeira de Clínica Odontológica.
Art. 2º Os vencimentos do catedrático correrão, neste exercício, por conta da dotação destinada ao pessoal variável da mesma faculdade.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Washington F. Pires.