DECRETO N. 24.241 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1947

Revoga o Decreto nº 15.036, de 10 de março de 1944

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Artigo único.  Fica revogado o Decreto nº 15.006, de 10 de março de 1944, que autorizou a firma brasileira Rocha & Santos a comprar pedras preciosas.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Corrêa e Castro.