Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 24.241 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1947
Revoga o Decreto nº 15.036, de 10 de março de 1944
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 15.006, de 10 de março de 1944, que autorizou a firma brasileira Rocha & Santos a comprar pedras preciosas.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Corrêa e Castro.