DECRETO N. 24.243 – DE 23 DE DEZEMBRO  DE 1947

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 30.000,00, à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da autorização contida, na Lei número 80, de 29 de agôsto de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o credito suplementar de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00) em refôrço da

Verba 3 – Serviços e Encargos

Consignação I – Diversos

S/c. 06 – Auxílios, contribuições e  subvenções.

01 – Auxílios.

01 – Secretaria de Estado,

Q – Comitê Intergovernametal de  Refugiados Políticos, do Anexo nº 20 do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946), para atender ao pagamento no presente exercício, da diferença na contribuição do Brasil para o “Comitê Intergovernamental de Refugiados”.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Raul Fernandes.

Corrêa e Castro.