DECRETO N. 24.244 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1947

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Difusora de Piracicaba S. A., pelo Decreto nº 1.251, de, 11 de dezembro de 1936.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição tendo em vista o que consta do processo nº 24.162-47, do Departamento de Administração do Ministério Viação e Obras Públicas,

decreta:

Art. 1º De acôrdo com o § 2º da cláusula IX, do contrato de 15 de Janeiro de 1937, celebrado em virtude do Decreto nº 1.251, de 11 de dezembro de 1936, fica declarada perempta concessão outorgada pelo mesmo contrato à Rádio Clube de Piracicaba, com sede na cidade de Piracicaba Estado de São Paulo, que passou denominar-se Rádio Difusora de Piracicaba S. A., em virtude do Decreto nº 16.254, de 31 de julho de 1944 para estabelecer naquela cidade uma estação destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Art. 2º Revogam-se as disposições contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Clovis Pestana.